POR QUE CAIU?
A Medida Provisória aprovada pelo senado reduziu o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de bens de capital, além de também suspender por cinco anos o pagamento do PIS e da Cofins para empresas que destinarem 80% da produção para o mercado externo e reduziu percentuais na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Esses impostos são fontes principais de recursos que entram na composição do Fundo de Participação dos Municípios, o tal do FPM que tanto os municípios precisam. Com a queda, o jeito é se virar nos 30. Quer dizer nos 31, que correspondem o número de dias do mês de março...
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Fundo de Participação dos Municípios,
Medida Provisória
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